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Plano de saúde cobre clínica de reabilitação
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Todos os convênios em geral, que não seja um plano de coparticipação são obrigados por lei cobrir o tratamento de dependência química em clínica de reabilitação.
Uma das principais preocupações de quem está procurando uma clínica de reabilitação para si mesmo ou para o seu familiar é a quantia a ser paga pelo tratamento e internação. Afinal, clínicas de qualidade possuem valores mais elevados.
Por isso é importante saber se o seu plano de saúde cobre tratamento de dependência química e alcoolismo, já que facilitaria muito a vida de quem está passando por essa situação. Saiba mais sobre o assunto a seguir.
Quando o plano de saúde cobre tratamento de dependência química?
Sim, o plano de saúde pode cobrir os custos para este tipo de tratamento.
Necessário cumprir exigências básicas.
- Ter uma solicitação médica para a internação que contenha o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença (no caso, a dependência química ou alcoólica).
- A doença precisa ser coberta pelo contrato do plano de saúde, mesmo que vá além das mencionadas na lista da OMS (Organização Mundial da Saúde) de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
- Portar o tipo correto de cobertura do plano de saúde, que pode ser Hospitalar, Odontológica, Ambulatorial ou Obstétrica. O ideal para a internação em clínica de recuperação é o tipo Hospitalar.
- Caso você possua todos os requisitos acima, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é obrigatória.
Há ainda a possibilidade de que caso o seu plano de saúde não possua em sua rede credenciada uma clínica de recuperação para dependentes químicos, o Poder Judiciário pode determinar que o convênio cubra o tratamTodos os convênios em geral, que não seja um plano de coparticipação são obrigados por lei cobrir o tratamento de dependência química em clínica de reabilitação.ento integral em uma clínica particular.
Ainda, se, por qualquer outro motivo, o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento, procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
E caso a ANS não seja eficiente na resolução do problema, outra alternativa é acionar a Justiça através de um liminar para que o plano de saúde custei a clínica de reabilitação.
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