Internações
Qual a lei da internação compulsória
Qual a lei da internação compulsória? A Lei que define esse tipo de internação é a Lei 13.840, sancionada em 2019. Apesar de já estar em vigor a mais de 1 ano, muitos ainda não conhecem essa lei que pode ser a salvação para muitos casos. Por esse motivo, decidimos falar sobre ela no texto de hoje.
Aqui, você vai conhecer um pouco melhor sobre essa lei e ainda vai saber como proceder para fazer a solicitação desse tipo de internação. Também saberá se outras informações valiosas. Continue a leitura do texto e saiba mais!
Como era a internação compulsória?
Antes de saber qual a lei da internação compulsória é importante entender como esse tipo de internação funcionava antes da lei.
A nova Lei trouxe uma mudança aparentemente singela num primeiro, mas que causa grandes transformações na prática. Principalmente na hora de realizar a internação.
Antes da lei a internação compulsória só era liberada mediante ordem judicial. Isto é, nem a família tinha o direito de intervir na decisão. Se o juiz achasse que o usuário deveria ser internado, então ele era internado.
Geralmente, esse procedimento era feito quando o indivíduo apresentava algum risco à sociedade.
Entretanto, essa modalidade ainda existe atualmente, principalmente quando o dependente químico não apresenta nenhum responsável legal.
Nesses casos, são as autoridades que respondem por ele e podem decidir pela internação compulsória ou não. Mas o que mudou então com a nova Lei? É o que veremos no próximo tópico.
Conheça a Lei 13.840
A Lei 13.840 foi sancionada em junho de 2019 com o governo Bolsonaro. A Lei permite a internação compulsória sem a necessidade do aval do judiciário.
Ou seja, se a família quiser internar o usuário contra a vontade dele, pode optar pela internação compulsória. O processo diminui a burocracia para a solicitação.
Entretanto, a internação só pode ser feita em hospitais gerais e unidades de saúde por no máximo 90 dias. A Lei entende que esse é o tempo necessário para a desintoxicação, não havendo necessidade de maior permanência.
A lei estabelece ainda que na ausência de familiares ou responsáveis legais, assistentes sociais, servidores da área da saúde, órgãos e autoridades locais podem fazer a solicitação.
Entretanto, a lei respalda que as comunidades terapêuticas só podem receber o usuário em internação voluntária e nunca compulsória.
Em que situação pode ser solicitada a internação compulsória?
Agora que você já sabe qual a lei da internação compulsória, você sabe em que situação esse tipo de internação pode ser solicitada? Respondemos para você: essa internação só pode ser solicitada em casos onde o usuário perde a consciência de seus próprios atos.
A droga é uma substância tóxica que quando consumida de forma abusiva afeta as faculdades psicológicas.
Neste sentido, o usuário perde a noção da própria doença e coloca a própria vida e a vida de outros em risco. Se não houver um limite, as consequências podem ser fatais.
Como solicitar a internação compulsória com a nova Lei?
Para solicitar internação compulsória, o requerente precisa se direcionar até à uma clínica de reabilitação e explicar a situação. O profissional a receber o solicitante será o médico psiquiatra, que fará uma avaliação de todo caso clínico, incluindo as queixas da pessoa que está pedindo a internação.
O psiquiatra avaliando que de fato há a necessidade da internação compulsória, ele fará todo o processo de busca do usuário juntamente com a clínica.
O procedimento correto e o passo-a-passo vai depender de cada clínica. Por isso, é importante fazer uma visita à instituição antes de explicar o caso.
Concluindo...
Te explicamos qual a lei da internação compulsória, mas ainda há um ponto muito importante que você precisa saber antes de fazer a solicitação. Saiba que a internação compulsória é, na verdade, uma internação involuntária.Ou seja, por pior que esteja a situação do usuário, ele não quer se internar.
Isso pode gerar uma série de sentimentos negativos, tais como raiva, revolta, medo, mágoa, entre outros.É fundamental dar tempo ao tempo e não abandonar o paciente.
Este é o momento em que ele mais precisa de apoio. Tenha paciência com você e com ele e acredite que no futuro ele vai agradecer pela tomada de decisão de fazer o tratamento no Grupo Clínica de Reabilitação.
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